TST afasta responsabilidade da Avianca por dívidas da Oceanair

Para o ministro Breno Medeiros, empresas não pertencem ao mesmo grupo econômico.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade solidária da Avianca Colômbia por dívidas trabalhistas da Oceanair (antiga Avianca Brasil). É a primeira decisão sobre o assunto e serve de precedente para as inúmeras ações que correm no país contra a companhia aérea brasileira, que teve falência decretada no dia 14 de julho e possui dívidas que somam R$ 2,7 bilhões.

Com base em alteração promovida pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13. 467, de 2017), o ministro Breno Medeiros entendeu que a Avianca Colômbia não pertence ao mesmo grupo econômico da Oceanair. Para ele, não está presente uma relação de hierarquia entres as empresas, requisito agora previsto no artigo 2º, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro também destacou na decisão que a Avianca Colômbia apenas cedeu por determinado período sua marca para a Oceanair e não teria responsabilidade trabalhista. Ainda cabe recurso para a 5ª Turma do TST.

Após a falência da Oceanair, diversas ações foram movidas para tentar responsabilizar solidariamente outras empresas, com o argumento de que seriam do mesmo grupo econômico. Esses processos correm principalmente em São Paulo, Minas Gerais e Porto Alegre, segundo a advogada da Aerovias (Avianca Colômbia), Cláudia Al Alam Elias Fernandes, sócia do Elias Fernandes Advogados, que atua na maioria dos processos que tem como parte a companhia aérea.

Nos processos, Cláudia afirma que a Avianca Colômbia não integra e nunca integrou o grupo econômico da Oceanair. A relação entre ambas foi meramente comercial. Em dezembro de 2009, a Aerovias cedeu à Oceanair os direitos sobre o uso da marca Avianca. Em agosto de 2019 esse acordo venceu e a empresa voltou a adotar o nome Oceanair. “A confusão se deu pelo uso da marca. Mas conseguimos comprovar que são grupos econômicos diferentes”.

A advogada alega que a Oceanair é uma empresa de aviação brasileira pertencente ao grupo AVB Holding, que abriga ainda a SpySyn, a RedStar, o Sinergy Group e várias outras companhias de diferentes áreas de atuação.

Já a Avianca Holdings é uma empresa com sede no Panamá, de capital aberto e regulado pela bolsa de Nova York, que detém no seu controle empresas de aviação como a Aerovias Del Continente Americano, a Tasca, a Lacsa e a Tampa.

Apesar de existirem outras empresas do grupo da Oceanair, a advogada afirma que os trabalhadores raramente entram na Justiça tentando responsabilizá-las. Preferem incluir a Aerovias (Avianca Colômbia), dona da marca, que contudo, enfatiza, não é do mesmo grupo.

A decisão do TST reforma entendimento de primeira e segunda instâncias. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, em processo movido por uma ex-funcionária da Oceanair, haviam responsabilizado, de forma solidária, a Avianca Colômbia por entender que as duas companhias estão localizadas no mesmo endereço e existem dirigentes em comum, o que caracterizaria grupo econômico.

Ao analisar o recurso (processo nº 1000830-19.2019.5.02.03 19), o ministro Breno Medeiros entendeu que o TST “tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas”. De acordo com ele, o TRT de São Paulo não evidenciou a existência efetiva de hierarquia.

O ministro citou precedentes da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência no TST. Um dos casos citados é de relatoria do ministro Cláudio Brandão. A decisão ressalta que, após a reforma trabalhista, somente se configuraria grupo econômico “se demonstrada a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder” (processo nº 8300-19.2011.5.21.0013).

Outra decisão citada da SDI-1 ressalta que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas. “É necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras” (processo nº 214940-39.2006.5.02.04 72). O ministro ainda listou precedente da 5ª Turma do TST no mesmo sentido (processo nº 258400-22.2008.5.02.0047).

Para Cláudia Fernandes, a decisão do TST é importante ao reforçar a jurisprudência, consolidada após a reforma trabalhista, de que grupo econômico pressupõe hierarquia entre as empresas. “O que nunca existiu no caso da Avianca Colômbia com a Oceanair”, diz. Além disso, acrescenta, reforçou que a cessão de marcas também não gera responsabilidade solidária.

O advogado Carlos Duque Estrada Júnior, que já defendeu diversos trabalhadores em processos movidos contra a Vasp, considera importante ressaltar que as alterações promovidas pela reforma trabalhista só valem para processos posteriores a sua vigência, ou seja, ajuizados após novembro de 2017. Incluiriam, portanto, as ações ajuizadas contra a Oceanair.

Ele acrescenta que ainda existem ministros contrários à aplicação desses novos requisitos para a caracterização de grupo econômico. No caso, porém, o advogado entende que Avianca Colômbia e Oceanair não pertencem a um mesmo grupo econômico. “Os trabalhadores deverão tentar responsabilizar as outras empresas do mesmo grupo para tentar receber”, diz.

O Valor não conseguiu localizar a advogada da massa falida para comentar a decisão. O advogado da trabalhadora foi procurado, mas não retornou até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
09/12/2020

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Sobre mim

Ricardo Calcini é uma das maiores autoridades brasileiras na área das relações trabalhistas sindicais. Tem forte atuação acadêmica, além de coprodução de artigos e livros jurídicos.

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